MEI – 5 PASSOS PARA SE TORNAR MEI E COMEÇAR O SEU NEGÓCIO

MEI

Veja como tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É fácil e rápido.

Neste artigo você vai conhecer 5 passos para a formalização do Microempreendedor Individual – MEI

  1. Informe-se
  2. Cadastro
  3. Documentos
  4. Nota Fiscal
  5. Nota Fiscal Eletrônica

Passo 1 do MEI – Informe-se

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante informar-se. 

  • Leia os textos sobre o MEI aqui no portal Sebrae ou no Portal do Empreendedor.
  • Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e quais são os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como Microempreendedor Individual.
  • Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas.
  • Consulte a Junta Comercial do seu estado a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço que pretende (inclusive para comércio ambulante). Isso pode evitar problemas futuros com a fiscalização. 

Passo 2 do MEI – Cadastro

Preencha as informações cadastrais no formulário de inscrição, que está disponível no Portal do Empreendedor. São cinco etapas simples e rápidas de preencher:

  • Para iniciar o processo, você vai precisar inserir números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.
  • Na segunda etapa, você se identifica. É nesse momento que você pode colocar o nome fantasia da sua empresa.  
  • Na terceira, marque as atividades que irá realizar, dentre as permitidas para o MEI. Preencha como ocupação principal aquela que você mais irá exercer. É permitida a inclusão de até outras 15 atividades secundárias. É aí também que você deve marcar onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta-a-porta, via internet, etc. 
  • Na quarta, você coloca o seu endereço de contato e o endereço de onde irá funcionar a sua empresa.
  • A quinta etapa é para você concordar com algumas declarações, como a opção pelo Simples. Leia tudo atentamente e marque todas as opções para poder concluir o processo. 

ATENÇÃO!

Após preencher corretamente todas as etapas, será apresentado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial, no INSS e o alvará provisório de funcionamento.

Ao confirmar as informações do Certificado, o cadastro está formalizado e você já é um Microempreendedor Individual.

  • Veja no manual do Portal do Empreendedor um passo-a-passo detalhando cada um dos itens dessas cinco etapas (em PDF). 
  • Em caso de dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o Sebrae. Além disso, existe uma relação de empresas contábeis que também auxiliam no processo de formalização gratuitamente.

Passo 3 do MEI – Documentos

Não necessário anexar nenhum documento durante o processo e, depois de concluído, também não é necessário enviá-los à Junta Comercial. 

Porém, após finalizar o cadastro e se formalizar, é a hora de imprimir e guardar os documentos necessários para comprovar sua formalização e mantê-la em dia:

  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – É o documento que comprova que você é MEI.
  • Carnê de Pagamento Mensal (DAS) – São os boletos para o pagamento do imposto mensal devido pelo MEI.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) – não é obrigatório, mas o modelo para o registro das receitas mensais é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN).

O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a nota fiscal. Saiba como abaixo.

Passo 4 do MEI – Nota Fiscal

O MEI não precisa emitir nota fiscal quando o usuário final for pessoa física. Mas deve apresentar nota quando o destinatário da mercadoria ou serviço for uma outra empresa.

Para fazer a nota fiscal, siga esses passos:

  • Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. 
  • Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
  • O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

Passo 5 do MEI – Nota Fiscal Eletrônica

É importante lembrar que o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê  a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011. 

Porém, se preferir, tem o direito a realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado.

  • Consulte como funciona a Nota Fiscal Eletrôncia na sua cidade.

*Fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae

DICA DE OURO – INVISTA EM CONHECIMENTO

Se você acompanha o EmpreendedorLAB já sabe que sempre repetimos essa dica: INVISTA EM CONHECIMENTO

Analisando a história de grandes empreendedores você verá que em algum momento de suas trajetória o conhecimento foi fundamental para o sucesso de seus negócios.

Investir em conhecimento é apontado por especialistas em empreendedorismo como o melhor investimento para o seu negócio ter sucesso.

conheça os cursos de empreendedorismo na página de cursos do EmpreendedorLAB.

cursos de empreendedorismo

Sobre EmpreendedorLAB 92 Artigos
EmpreendedorLAB - Aqui é o laboratório do empreendedor, onde você vai aprender a empreender! Vamos ajudar você a abrir o seu negócio, mudar sua vida e realizar seus sonhos!

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*